Relação de transportadores que atendem às famílias de alunos da *Escola Embaixador Assis Chateaubriand.
*Escola Embaixador Assis Chateaubrian não manten convênio com transportadores escolares.
Mais que profissionais, nossa vocação é conduzir com segurança e conforto os estudantes. E como profissionais procuramos qualidade e aperfeiçoamento no que fazemos.
Para isto, elaboramos o Guia do Transporte Escolar. Esperamos assim, ajudá-los a escolher com segurança o transporte para seu filho.
Cada CONDUTOR é responsável pelo seu veículo e qualidade de seu trabalho. Lembramos que o transporte escolar não tem vínculo com a Fundação, porém a SEGURANÇA do seu filho é de nossa responsabilidade.
Senhores pais, gostaríamos de alertá-los que muitos oferecem propostas tentadoras, a princípio muito econômicas, mas para isto, colocando em risco a segurança de seu filho. Escolha com critérios, não apenas financeiros, o melhor CONDUTOR para seu filho.
Legislação Federal: CTB, CONTRAN, DENATRAN
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - CONDUÇÃO ESCOLAR.
Código de Trânsito Brasileiro - Capítulo XIII - Art. 136 à 139 e 145 à 329 (Complementar)
Art. 136 - Define as exigências quanto ao veículo que será utilizado para o transporte de escolares, que somente poderá trafegar se tiver autorização emitida por entidade ou órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
• Registro como veículo de passageiro
• Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança.
• Pintura de faixa amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseira, com a palavra ESCOLAR em preto. Se o veículo for de cor amarela, a faixa deverá ser preta e a palavra ESCOLAR deverá ser em amarelo.
• Registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (Tacógrafo).
• Lanternas de luz branca fosca ou amarela, nas duas extremidades superiores da parte dianteira e lanternas de luz vermelha, colocadas nas duas extremidades superiores da traseira do veículo, que servem para sinalizar a altura e largura do veículo.
• Cintos de segurança para todos os ocupantes.
Art. 137 - O cumprimento das exigências do artigo 136 dá origem a uma autorização, que deverá ser fixada em local visível, dentro do veículo, com a inscrição de sua lotação permitida.
Art. 138 - Define as exigências quanto ao condutor do transporte de escolares:
• Ser maior de 21 anos.
• Ser habilitadoda categoria "D".
• Ser aprovado no curso de Especialização para Transporte de Escolares, conforme regulamentação do CONTRAN.
Art. 329 - Exige dos condutores de Transporte Escolar a apresentação de Certidão Negativa, do Cartório de Distribuição Criminal, dos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos junto ao órgão responsável pela concessão ou autorização.
QUANTO AO CURSO DE ESPECIFICAÇÃO:
O curso deverá tornar o condutor capaz de
• Permanecer atento ao que ocorre dentro e fora do veículo.
• Saber tomar iniciativas e agir pronta e corretamente em caso de acontecimentos eventuais ou imprevistos.
• Proporcionar segurança a si próprio e aos seus passageiros.
• Manter um relacionamento harmonioso com as crianças e seus familiares.
• Conhecer e aplicar os procedimentos de segurança, principalmente os preventivos.
"GUIAMOS NOSSOS VEÍCULOS COM CARINHO E ATENÇÃO PORQUE O FUTURO DO MUNDO VAI DENTRO DELE"